Dúvidas frequentes

Consórcio é uma modalidade de compra planejada baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, com o objetivo de formar uma poupança coletiva para a aquisição de bens ou serviços. Não há cobrança de juros, apenas taxa de administração, e os participantes podem ser contemplados mensalmente para utilizar a carta de crédito.
Não. O consórcio não possui juros. O valor pago pelo consorciado é composto pela parcela destinada ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e, se contratado, seguro.
A Credimorar atua com consórcios de imóveis, automóveis, motos (inclusive motos elétricas), veículos pesados, construção, reforma e serviços.
Não. A escolha do bem ocorre após a contemplação, respeitando as regras e limites da carta de crédito contratada.
Pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios de análise e aprovação definidos pela administradora do consórcio.
As assembleias são reuniões mensais realizadas de forma virtual, nas quais acontecem os sorteios e a apuração dos lances. É nesse momento que alguns participantes do grupo são contemplados.
A contratação pode ser iniciada pelo site da Credimorar, por meio de uma simulação. Após o envio dos dados, um especialista entra em contato para orientar sobre o plano mais adequado.
A taxa de administração é o valor pago pelo consorciado para remunerar a administradora pela formação, organização e gestão do grupo. Ela é calculada sobre o valor da carta de crédito e diluída ao longo das parcelas.
A taxa de administração é distribuída nas parcelas do consórcio. Em alguns casos, pode haver antecipação de parte dessa taxa nas primeiras parcelas, sempre respeitando o percentual total previsto em contrato.
O lance é uma oferta feita pelo consorciado com o objetivo de antecipar a contemplação da carta de crédito. Ele deve ser realizado dentro do prazo estabelecido antes da assembleia.
Caso seja contemplado por lance, o consorciado pode optar por reduzir o valor das parcelas ou o prazo de pagamento do consórcio, conforme previsto em contrato.
É possível ofertar lance com recursos próprios, com parte do valor da carta de crédito ou, no caso de consórcio imobiliário, com recursos do FGTS, desde que atendidas as regras vigentes.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em consórcios imobiliários, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Sim. As parcelas podem ser reajustadas de acordo com o valor de mercado do bem de referência, conforme regras previstas em contrato.
Sim. Os ajustes têm como objetivo preservar o poder de compra da carta de crédito ao longo do tempo.
Após a contemplação, o consorciado recebe a comunicação oficial e deve cumprir os prazos de pagamento do lance e das tarifas aplicáveis. Em seguida, passa pela análise e envio de documentos para liberação da carta de crédito.
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e, se contratado, seguro.
Fundo comum, fundo de reserva, taxa administrativa e seguro opcional.
O fundo comum é destinado à aquisição do bem. O fundo de reserva serve para cobrir despesas imprevistas do grupo e pode ser devolvido ao final do consórcio, caso não seja utilizado.
A taxa administrativa remunera a administradora pela gestão do grupo. O seguro, quando contratado, quita o saldo devedor em situações previstas em contrato.
Ao final do grupo, os valores remanescentes do fundo de reserva são apurados e distribuídos entre os consorciados ativos.
Com o encerramento do grupo, ocorre a devolução dos valores devidos aos participantes ativos, por meio de depósito em conta indicada.
O cancelamento pode ser solicitado pelos canais oficiais, conforme as regras previstas em contrato.
Antes de cancelar, é possível avaliar alternativas como a cessão da cota ou a redução do valor da carta. Caso opte pelo cancelamento, a solicitação deve seguir os procedimentos indicados.
Sim. O consorciado recebe o percentual pago do fundo comum, com os descontos previstos em contrato.
O valor pode ser recebido por meio de sorteios de desistentes ou após o encerramento do grupo, conforme regras contratuais.
O valor é depositado na conta corrente do titular do contrato, respeitando prazos e condições estabelecidas.
Sim. É possível solicitar a reativação da cota após o prazo previsto em contrato, com recálculo das parcelas restantes.
Sim. A cessão de cota é permitida, desde que siga as regras da administradora e passe pela análise necessária.
É uma linha de crédito em que o cliente utiliza um imóvel como garantia para obter recursos, com prazos mais longos e condições diferenciadas em relação a empréstimos tradicionais.
O crédito pode ser utilizado para diferentes finalidades, como reorganização financeira, investimentos, reformas ou projetos pessoais, conforme as regras da instituição financeira.
Não. O imóvel permanece no nome do proprietário, sendo utilizado apenas como garantia da operação.
Sim, desde que possua um imóvel elegível e seja aprovado na análise de crédito.
Em alguns casos, sim. É necessário que exista margem disponível e aprovação da instituição financeira.
São aceitos imóveis residenciais, comerciais ou mistos, desde que passem por avaliação técnica.
Sim. O imóvel utilizado como garantia pode ser a residência do cliente ou um imóvel locado.
Sim. É possível incluir terceiros no contrato, tanto para composição de renda quanto para a alienação do imóvel, desde que todos assinem o contrato.
Geralmente são solicitados documentos pessoais, comprovantes de renda, comprovante de endereço e documentação do imóvel.
O processo envolve simulação de crédito, análise de perfil, análise do imóvel, assinatura do contrato e liberação do crédito.
O valor depende da avaliação do imóvel e da análise de crédito realizada pela instituição financeira.
Os prazos variam conforme o perfil do cliente, o imóvel e as condições aprovadas na operação.
Basta realizar uma simulação e falar com um especialista da Credimorar para receber uma proposta personalizada.
O financiamento imobiliário é a linha de crédito destinada à compra de imóveis. O banco realiza a análise de crédito, a avaliação do imóvel, a análise jurídica e a emissão do contrato, enquanto a Credimorar intermedia e acompanha todo o processo, tornando a jornada mais simples e segura.
A Credimorar atua como assessoria especializada, intermediando a relação entre clientes e bancos parceiros, auxiliando desde a simulação até a assinatura do contrato.
As principais modalidades são o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o financiamento direto com a construtora e a carteira hipotecária. As diferenças estão relacionadas às regras, índices de correção e recursos permitidos.
Sim. É possível financiar imóveis novos, usados ou na planta, desde que atendam às regras e análises da instituição financeira.
Não. O financiamento também pode ser utilizado para aquisição de imóveis com finalidade de investimento, conforme regras do banco.
Sim, desde que atenda aos critérios exigidos, como renda compatível, aprovação na análise de crédito e apresentação da documentação solicitada.
Ter mais de 18 anos, não possuir restrições financeiras relevantes e comprovar renda, seja como CLT, PJ ou autônomo.
Sim. Pessoas jurídicas e profissionais autônomos podem financiar um imóvel, desde que consigam comprovar renda por meio de documentos aceitos pelo banco.
Sim. A composição de renda é permitida, desde que todos os participantes atendam às exigências de análise e comprovação definidas pela instituição financeira.
De forma geral, os bancos financiam apenas parte do valor do imóvel. O percentual pode variar conforme a análise de crédito e a política de cada banco.
Sim. O FGTS pode ser utilizado para entrada, amortização ou quitação do financiamento, desde que sejam atendidas as regras vigentes.
Normalmente são solicitados documentos pessoais, comprovantes de renda, comprovante de endereço, declaração de imposto de renda e documentação do imóvel. A lista pode variar conforme o banco.
O prazo varia conforme o perfil do cliente, o banco escolhido e a documentação envolvida. A Credimorar atua para agilizar todas as etapas possíveis.
O prazo máximo depende da política de cada banco e da modalidade de financiamento escolhida.
Sim. Normalmente são exigidos o seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e o seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
A Credimorar trabalha com diversos bancos parceiros, buscando sempre a melhor solução para o perfil de cada cliente.
Além da entrada e das parcelas, podem existir custos como avaliação do imóvel, impostos, seguros obrigatórios e despesas cartorárias.
Todas as condições do processo são apresentadas de forma clara e transparente durante o atendimento realizado pelos especialistas da Credimorar.
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