O que é consórcio?

É uma modalidade de compra coletiva, ideal para quem deseja planejar a aquisição de bens,
imóveis ou serviços com economia e organização.

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Com 0% de juros, lances a partir de 20%, e flexibilidade no uso do crédito, ele prevê
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Dúvidas frequentes

Consórcio é uma modalidade de compra planejada baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, com o objetivo de formar uma poupança coletiva para a aquisição de bens ou serviços. Não há cobrança de juros, apenas taxa de administração, e os participantes podem ser contemplados mensalmente para utilizar a carta de crédito.
Não. O consórcio não possui juros. O valor pago pelo consorciado é composto pela parcela destinada ao fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e, se contratado, seguro.
A Credimorar atua com consórcios de imóveis, automóveis, motos (inclusive motos elétricas), veículos pesados, construção, reforma e serviços.
Não. A escolha do bem ocorre após a contemplação, respeitando as regras e limites da carta de crédito contratada.
Pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos critérios de análise e aprovação definidos pela administradora do consórcio.
As assembleias são reuniões mensais realizadas de forma virtual, nas quais acontecem os sorteios e a apuração dos lances. É nesse momento que alguns participantes do grupo são contemplados.
A contratação pode ser iniciada pelo site da Credimorar, por meio de uma simulação. Após o envio dos dados, um especialista entra em contato para orientar sobre o plano mais adequado.
A taxa de administração é o valor pago pelo consorciado para remunerar a administradora pela formação, organização e gestão do grupo. Ela é calculada sobre o valor da carta de crédito e diluída ao longo das parcelas.
A taxa de administração é distribuída nas parcelas do consórcio. Em alguns casos, pode haver antecipação de parte dessa taxa nas primeiras parcelas, sempre respeitando o percentual total previsto em contrato.
O lance é uma oferta feita pelo consorciado com o objetivo de antecipar a contemplação da carta de crédito. Ele deve ser realizado dentro do prazo estabelecido antes da assembleia.
Caso seja contemplado por lance, o consorciado pode optar por reduzir o valor das parcelas ou o prazo de pagamento do consórcio, conforme previsto em contrato.
É possível ofertar lance com recursos próprios, com parte do valor da carta de crédito ou, no caso de consórcio imobiliário, com recursos do FGTS, desde que atendidas as regras vigentes.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em consórcios imobiliários, conforme as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Sim. As parcelas podem ser reajustadas de acordo com o valor de mercado do bem de referência, conforme regras previstas em contrato.
Sim. Os ajustes têm como objetivo preservar o poder de compra da carta de crédito ao longo do tempo.
Após a contemplação, o consorciado recebe a comunicação oficial e deve cumprir os prazos de pagamento do lance e das tarifas aplicáveis. Em seguida, passa pela análise e envio de documentos para liberação da carta de crédito.
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e, se contratado, seguro.
Fundo comum, fundo de reserva, taxa administrativa e seguro opcional.
O fundo comum é destinado à aquisição do bem. O fundo de reserva serve para cobrir despesas imprevistas do grupo e pode ser devolvido ao final do consórcio, caso não seja utilizado.
A taxa administrativa remunera a administradora pela gestão do grupo. O seguro, quando contratado, quita o saldo devedor em situações previstas em contrato.
Ao final do grupo, os valores remanescentes do fundo de reserva são apurados e distribuídos entre os consorciados ativos.
Com o encerramento do grupo, ocorre a devolução dos valores devidos aos participantes ativos, por meio de depósito em conta indicada.
O cancelamento pode ser solicitado pelos canais oficiais, conforme as regras previstas em contrato.
Antes de cancelar, é possível avaliar alternativas como a cessão da cota ou a redução do valor da carta. Caso opte pelo cancelamento, a solicitação deve seguir os procedimentos indicados.
Sim. O consorciado recebe o percentual pago do fundo comum, com os descontos previstos em contrato.
O valor pode ser recebido por meio de sorteios de desistentes ou após o encerramento do grupo, conforme regras contratuais.
O valor é depositado na conta corrente do titular do contrato, respeitando prazos e condições estabelecidas.
Sim. É possível solicitar a reativação da cota após o prazo previsto em contrato, com recálculo das parcelas restantes.
Sim. A cessão de cota é permitida, desde que siga as regras da administradora e passe pela análise necessária.